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DECRETO Nº 10347, 05 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 05/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.9330 – 06/03/2020 – pág. 4

DECRETO N° 10.347, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.966/20, no valor de R$ 3.780.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.780.000,00 (três milhões e setecentos e oitenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.966, de 05 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa - Educação
12.361.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.200.0002             Programa Mais Escola................................................ R$    600.000,00
 
02.13.05                   Educação Básica
12.365.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000             Creche........................................................................  R$    900.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000             Creche........................................................................  R$ 2.280.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 3.780.000,00
                                 TOTAL GERAL..........................................................   R$ 3.780.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações  orçamentárias  a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa - Educação
12.361.0204.2.226   Locação de Imóveis
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................... R$    150.000,00
 
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................... R$ 3.630.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 3.780.000,00
                                 TOTAL GERAL..........................................................  R$ 3 .780.000,00
                                          
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 05 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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