Publicação: Boletim Municipal nº 1.9330 – 06/03/2020 – pág. 4
DECRETO N° 10.347, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.966/20, no valor de R$ 3.780.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.780.000,00 (três milhões e setecentos e oitenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.966, de 05 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.200.0002 Programa Mais Escola................................................ R$ 600.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.365.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000 Creche........................................................................ R$ 900.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000 Creche........................................................................ R$ 2.280.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 3.780.000,00
TOTAL GERAL.......................................................... R$ 3.780.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0204.2.226 Locação de Imóveis
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental................................................... R$ 150.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental................................................... R$ 3.630.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 3.780.000,00
TOTAL GERAL.......................................................... R$ 3 .780.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 05 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |