Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 7
DECRETO N° 10.356, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 5.969/20, no valor de R$ 3.792.012,28.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 3.792.012,28 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, doze reais e vinte e oito centavos), com fundamento na Lei n° 5.969, de 12 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
02.07.03 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
15.452.0203.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
03.100.1013 F.M.D.U.................................................................. R$ 1.149.378,21
93.100.1013 F.M.D.U.................................................................. R$ 196.726,73
Subtotal................................................................. R$ 1.346.104,94
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
95.100.0256 Recursos Cessão Onerosa – Pré-Sal.................... R$ 2.445.907,34
Subtotal................................................................. R$ 2.445.907,34
TOTAL GERAL..................................................... R$ 3.792.012,28
Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional especial, será realizado através de:
I . recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 2.642.634,07;
II .recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.149.378,21.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |