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DECRETO Nº 10360, 12 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 12/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - págs. 8 e 9

DECRETO N° 10.360, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.973/20, no valor de R$ 19.077.092,75.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.077.092,75 (dezenove milhões, setenta e sete mil, noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), com fundamento na Lei n° 5.973, de 12 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.07.00                   SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO
                                 AMBIENTE
02.07.03                   Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
28.846.0000.0.002   Outros Encargos s/Dívida por Contrato
4490.51.00               Obras e Instalações
93.100.1013             F.M.D.U.................................................................. R$      664.164,27
                                 Subtotal.................................................................. R$      664.164,27
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002   Outros Encargos s/Dívida por Contrato
4490.93.00               Indenizações e Restituições
91.110.0000             Geral....................................................................... R$      500.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$      500.000,00

 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
95.301.0001             ATB – PAB Fixo..................................................... R$   1.081.794,65
95.300.0055             PAB Transf SUS-Apoio Extraordinário.................. R$        13.263,00
95.301.0004             Apoio Manut. de Unidades de Saúde.................... R$      147.242,57
95.300.0152             CEO....................................................................... R$      164.489,34
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
95.301.0001             ATB – PAB Fixo..................................................... R$        16.992,07
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.301.0001             ATB – PAB Fixo..................................................... R$          2.206,48
95.301.0004             Apoio Manut. de Unidades de Saúde.................... R$      342.111,67
95.301.0152             CEO....................................................................... R$        43.160,00
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
95.302.0009             Transf.SUS-MAC-Apoio Manutenção................... R$      100.000,00
95.302.0032             Transf.SUS-MAC-MAC Amb/Hosp....................... R$          4.987,76
95.302.0033             SUS-MAC-Limite UPA.......................................... R$          3.769,35
95.302.0034             SUS-MAC-Melhor em Casa.................................. R$      252.830,31
95.302.0037             SUS-MAC-Rede Saúde Mental............................. R$        82.233,46
95.300.1012             Teste Rápido de Gravidez..................................... R$          5.021,86
3390.36.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.300.0037             SUS-MAC-Rede Saúde Mental............................. R$        10.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.302.0032             SUS-MAC-MAC Amb/Hosp.................................. R$      126.599,80
95.302.0033             SUS-MAC-Limite UPA.......................................... R$          8.211,01
95.302.0034             SUS-MAC-Melhor em Casa.................................. R$      517.816,14
95.302.0036             SUS-MAC-Rede de Urgência............................... R$        76.812,80
95.302.0037             SUS-MAC-Rede Saúde Mental............................. R$      168.192,15
95.302.0008             Transf.SUS-MAC-Apoio Manutenção................... R$      527.915,00
10.303.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
95.304.0002             Assistência Farmacêutica...................................... R$          4.772,17
10.304.0201.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos 
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
95.303.0054             SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS................ R$        69.929,30
10.305.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
95.303.0051             SUS-VIG-AÇÕES DST/AIDS/HEPATI.................  R$        57.571,90
95.303.0053             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)........................ R$        44.818,56
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
95.303.0051             SUS-VIG-AÇÕES DST/AIDS/HEPATI.................    R$      107.304,20
95.303.0053             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)........................  R$        20.540,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.303.0051             SUS-VIG-AÇÕES DST/AIDS/HEPATI.................   R$      246.039,29
95.303.0053             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)........................ R$        95.783,47
10.306.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
95.305.0009             Transferência Gestão do SUS............................... R$        13.900,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.305.0009             Transferência Gestão do SUS............................... R$        34.100,00
                                 Subtotal.................................................................. R$   4.390.407,83
 
 
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.282.0001             Q.S.E......................................................................  R$      754.830,98
                                 Subtotal..................................................................  R$      754.830,98
 
 
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.451.0203.2.212   Serviços de Iluminação Pública
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.100.0001             CIP.........................................................................  R$ 11.000.000,00
                                 Subtotal..................................................................  R$ 11.000.000,00

02.24.00                   SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.02                   Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0205.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
93.400.0052             Fundo Municipal de Trânsito..................................  R$   1.600.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
93.400.0052             Fundo Municipal de Trânsito..................................  R$      167.689,67
                                 Subtotal..................................................................  R$   1.767.689,67
                                 TOTAL GERAL....................................................    R$ 19.077.092,75
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     
Valinhos, 12 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. 22/10/2021
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DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. 30/09/2021
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