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DECRETO Nº 10361, 12 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 12/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 9

DECRETO N° 10.361, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.974/20, no valor de R$ 4.880.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
                   DECRETA:
 
 Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.880.000,00 (quatro milhões e oitocentos e oitenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.974, de 12 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.015/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      300.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.30   Material de Consumo................................. R$          5.000,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........   R$      600.000,00
 
03.06.00                               DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
                                             OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.003/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      400.000,00 
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.020/3390.30   Material de Consumo................................. R$      500.000,00
 
03.10.00                               DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........  R$      800.000,00
175120011.2.019/4490.30   Material de Consumo................................. R$   1.700.000,00
175120011.2.023/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      300.000,00
175120011.2.024/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      200.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......  R$        75.000,00
                                             Total Geral................................................  R$   4.880.000,00
 
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.015/3390.30   Material de Consumo................................. R$      195.000,00
 
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
999999999.2.104/9999.99   Reserva de Contingência........................... R$      680.000,00
 
 
03.09.00                               DEPARTAMENTO OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93   ETE Capuava/SANASA............................ R$   2.730.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      500.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$        75.000,00
175120010.2.027/4490.93   ETE Capuava/SANASA............................ R$      700.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   4.880.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     
Valinhos, 12 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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