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DECRETO Nº 10364, 17 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 17/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.934 – 17/03/2020 - pág.  1

DECRETO N° 10.364, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 395.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                      GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                      Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.208      Adiantamento a Servidores
3390.30.00                  Material de Consumo
01.110.0000                Geral..........................................................................  R$     3.000,00
3390.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                Geral...........................................................................  R$     4.000,00
                                    Subtotal......................................................................  R$     7.000,00
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                      Educação Básica
12.361.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                  Indenizações Trabalhistas
01.220.0000                Ensino Fundamental..................................................  R$    73.000,00
                                    Subtotal......................................................................  R$    73.000,00
 
02.19.00                      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                      Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                  Indenizações Trabalhistas
01.110.0000                Geral..........................................................................   R$     3.000,00
                                    Subtotal......................................................................  R$     3.000,00
 

 
02.22.00                      SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ECIDADANIA
02.22.01                      Gestão Admin. – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201      Manutenção da Unidade
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                Geral..........................................................................  R$ 295.000,00
                                    Subtotal......................................................................  R$ 295.000,00
 
02.27.00                      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                      Gestão Administrativa - Administração
04.122.0200.2.201      Manutenção da Unidade
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                Geral..........................................................................  R$    17.000,00
                                    Subtotal......................................................................  R$    17.000,00
                                    TOTAL GERAL......................................................... R$ 395.000,00
                                               
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações  orçamentária  a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.209   Despesas de viagem e Gastos com Representação
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$      7.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$      7.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000             Ensino Fundamental....................................................  R$    73.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$   73.000,00
 
02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                   Gestão Administrativa – Assuntos Internos 
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$       3.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$       3.000,00
 
02.22.00                   SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ECIDADANIA
02.22.01                   Gestão Admin. – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$  295.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$   295.000,00
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                   Gestão Administrativa - Administração
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral............................................................................   R$     17.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$     17.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................            R$      395.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 17 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 42/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. 22/10/2021
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DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. 30/09/2021
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