Publicação: Boletim Municipal nº 1.934 – 17/03/2020 - pág. 2
DECRETO N° 10.366, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 160.541,31.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.541,31 (cento e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.05.00 SECR. ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 20.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 20.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................................ R$ 50.000,00
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218 Proteção Básica
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.0230 Est-A.Soc-Cofin Progr Est Prot B,M A…………………R$ 60.000,00
08.244.0202.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................................ R$ 30.541,31
Subtotal........................................................................ R$ 140.541,31
TOTAL GERAL........................................................... R$ 160.541,31
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.05.00 SECR. ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 20.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 20.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................................ R$ 50.000,00
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral........................................... R$ 30.541,31
3390.30.00 Material de Consumo
02.500.0230 Est-A.Soc-Cofin Progr Est Prot B,M A......................... R$ 60.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 140.541,31
TOTAL GERAL............................................................. R$ 160.541,31
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 45/20-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |