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DECRETO Nº 10366, 17 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 17/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.934 – 17/03/2020 - pág. 2

DECRETO N° 10.366, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 160.541,31.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.541,31 (cento e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.05.00                   SECR. ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
02.05.01                   Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.36.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$     20.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$     20.000,00
 
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                   Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000             Assistência Social - Geral............................................  R$     50.000,00
02.23.02                   Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218   Proteção Básica
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.0230             Est-A.Soc-Cofin Progr Est Prot B,M A…………………R$        60.000,00
08.244.0202.2.219   Proteção Social Especial – Média Complexidade
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000             Assistência Social - Geral............................................ R$     30.541,31
                                 Subtotal........................................................................ R$   140.541,31
                                 TOTAL GERAL........................................................... R$   160.541,31
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações  orçamentárias  a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.05.00                   SECR. ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
02.05.01                   Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$     20.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$     20.000,00
 
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                   Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.510.0000             Assistência Social - Geral............................................  R$     50.000,00
02.23.02                   Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218   Proteção Básica
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000             Assistência Social - Geral...........................................   R$     30.541,31
3390.30.00               Material de Consumo
02.500.0230             Est-A.Soc-Cofin Progr Est Prot B,M A.........................  R$     60.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$   140.541,31
                                 TOTAL GERAL............................................................. R$  160.541,31
                                              
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 17 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 45/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. 30/09/2021
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