Publicação: Boletim Municipal nº 2.164 – 24/09/2021 - pág. 1
P.L. 13/21 - Autógrafo nº 95/21 - Proc. nº 151/21 – CMV
LEI Nº 6.152 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população da cidade de Valinhos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A cidade de Valinhos reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais
Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 2º A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e/ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, e Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 14.565/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Franklin Duarte de Lima
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |