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LEI ORDINÁRIA Nº 6153, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 - pág. 1

P.L. 181/21 - Mens. nº 50/21 - Autógrafo nº 103/21 - Proc. nº 4063/21 – CMV
 
LEI Nº 6.153, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.500.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.00.00                   PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$      100.000,00
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$      150.000,00
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$      100.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$      920.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................. R$      230.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   1.500.000,00
                                 TOTAL GERAL.........................................................   R$   1.500.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                   PODER LEGISLATIVO
01.01.00                   CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01                   Câmara Municipal
01.031.0500.2.500   Manutenção da Atividade Legislativa
3190.01.00               Aposentadorias e Reformas
01.110.0000             Geral........................................................................... R$        60.000,00
3190.05.00               Outros Benefícios Previdenciários
01.110.0000             Geral........................................................................... R$      110.000,00
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral........................................................................... R$      480.000,00
3190.13.00               Obrigações Patronais
01.110.0000             Geral........................................................................... R$      520.000,00
3190.16.00               Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral........................................................................... R$      130.000,00
3191.13.00               Obrigações Patronais – Intra Orçamentário
01.110.0000             Geral........................................................................... R$        10.000,00
3390.48.00               Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000             Geral........................................................................... R$      190.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   1.500.000,00
                                 TOTAL GERAL.........................................................   R$   1.500.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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