Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 - pág. 1
P.L. 181/21 - Mens. nº 50/21 - Autógrafo nº 103/21 - Proc. nº 4063/21 – CMV
LEI Nº 6.153, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.500.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 100.000,00
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 150.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 100.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 920.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 230.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 1.500.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0500.2.500 Manutenção da Atividade Legislativa
3190.01.00 Aposentadorias e Reformas
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 60.000,00
3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 110.000,00
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 480.000,00
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 520.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 130.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentário
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 10.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 190.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |