Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 - pág 2
P.L. 184/21 - Mens. nº 52/21 - Autógrafo nº 105/21 - Proc. nº 4109/21 - CMV
LEI Nº 6.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3391.97 Aporte Déficit Atuarial – RPP...................R$ 2.300.000,00
TOTAL.....................................................R$ 2.300.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com os recursos, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964.
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, consoante o disposto no art. 43, § 1º., III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93 Indenizações............................................R$ 200.000,00
175120010.2.027/4490.93 E.T.E. – CAPUAVA/SANASA.................. R$ 400.000,00
TOTAL.................................................... R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |