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LEI ORDINÁRIA Nº 6155, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 - pág 2

P.L. 184/21 - Mens. nº 52/21 - Autógrafo nº 105/21 - Proc. nº 4109/21 - CMV
                       
LEI Nº 6.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3391.97     Aporte Déficit Atuarial – RPP...................R$  2.300.000,00
                                               TOTAL.....................................................R$  2.300.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com os recursos, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964.
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, consoante o disposto no art. 43, § 1º., III da Lei Federal nº. 4.320/64.
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93     Indenizações............................................R$     200.000,00
175120010.2.027/4490.93     E.T.E. – CAPUAVA/SANASA.................. R$     400.000,00
                                               TOTAL.................................................... R$     600.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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