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DECRETO Nº 10964, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 – pág. 3

DECRETO N° 10.964, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº6.057/2020, no valor de R$1.338.526,00.
                                                                                                                                                   
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.338.526,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0039             SUS-MAC-Incr.Temporário Port. 1433...................... R$        34.316,00
10.305.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
02.312.0296             PAB-COVID 19-Resolução SS82/2021.....................R$      131.210,00
95.303.0051             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS).............................R$      253.000,00
                                 Subtotal......................................................................R$      418.526,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000             Ensino Fundamental..................................................  R$      920.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$      920.000,00
                                 TOTAL GERAL..........................................................  R$   1.338.526,00

Art. 2ºO crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotaçõesorçamentáriasaseguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0039             SUS-MAC-Incr.Temporário Port. 1433.                      R$        34.316,00
10.305.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.312.0296             PAB-COVID 19-Resolução SS82/2021                      R$      131.210,00
95.303.0051             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS).............................R$      253.000,00
                                 Subtotal......................................................................R$      418.526,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.07                   Transporte Escolar
12.364.0204.2.216   Demais Serviços Educacionais
3390.48.00               Outros auxílios financeiros – pessoa física
01.100.2001             Educação-Gastos não enquad MDE                           R$      920.000,00
                                 Subtotal...................................................................... R$      920.000,00
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$   1.338.526,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca. 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 168/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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