Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 – pág. 4
DECRETO N° 10.966, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 1.449.379,53.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.449.379,53 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.310.0000 Saúde – Geral....................................................... R$ 180.000,00
Subtotal................................................................. R$ 180.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 219.916,60
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$ 375.105,27
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 6.646,22
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 499.175,27
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es. R$ 138.536,17
Subtotal................................................................. R$ 1.239.379,53
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 30.000,00
Subtotal................................................................. R$ 30.000,00
TOTAL GERAL..................................................... R$ 1.449.379,53
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde – Geral....................................................... R$ 180.000,00
Subtotal................................................................. R$ 180.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$ 601.668,09
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-es. R$ 637.711,44
Subtotal................................................................. R$ 1.239.379,53
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Custeio Geral
04.122.0200.2.200 Gestão Administrativa - Administração
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..................................................................... R$ 30.000,00
Subtotal................................................................. R$ 30.000,00
TOTAL GERAL..................................................... R$ 1.449.379,53
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 172/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6341, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00. | 22/09/2022 |
DECRETO Nº 11177, 25 DE ABRIL DE 2022 | Compõe a Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2023), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2023), na forma que especifica. | 25/04/2022 |
DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00. | 22/10/2021 |
DECRETO Nº 10970, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.156/21, no valor de R$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. | 30/09/2021 |