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DECRETO Nº 10966, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.167 – 30/09/2021 – pág.  4

DECRETO N° 10.966, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 1.449.379,53.
                                                                                                                                                   
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
 DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.449.379,53 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200    Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.310.0000             Saúde – Geral.......................................................  R$      180.000,00
                                 Subtotal.................................................................  R$      180.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                   FUNDEB
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000             Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$      219.916,60 
3191.13.00               Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000             Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$      375.105,27
02.262.0000             Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$          6.646,22
12.365.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000             Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$      499.175,27
3191.13.00               Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000             Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es.                 R$      138.536,17
                                 Subtotal................................................................. R$   1.239.379,53
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                   Custeio Geral
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral......................................................................  R$        30.000,00
                                 Subtotal.................................................................  R$        30.000,00
                                 TOTAL GERAL.....................................................  R$    1.449.379,53
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000             Saúde – Geral.......................................................  R$      180.000,00
                                 Subtotal.................................................................  R$      180.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                   FUNDEB
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000             Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$      601.668,09
12.365.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000             Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-es.                R$      637.711,44
                                 Subtotal................................................................. R$   1.239.379,53
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                   Custeio Geral
04.122.0200.2.200   Gestão Administrativa - Administração
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral.....................................................................   R$        30.000,00
                                 Subtotal.................................................................  R$        30.000,00
                                 TOTAL GERAL.....................................................  R$    1.449.379,53
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 172/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10969, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.155/21, no valor de R$ 2.300.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. 30/09/2021
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