Publicação: Boletim Municipal nº 2.168 – 01/10/2021 - pág. 1
DECRETO N° 10.971, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui e Compõe Grupo de Trabalho com a finalidade de reunir informações detalhadas, sistematizadas para análise dos recursos das contrapartidas, utilizadas nos termos do Decreto Municipal nº 8.879/2015, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8.879, de 12 de fevereiro de 2015, que: “estabelece parâmetros para a participação dos empreendimentos imobiliários privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO as indicações descritas no Relatório Final da Sindicância constantes nos autos do Processo Administrativo nº 13.313/2012, especialmente em seu item 11.1;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar e sistematizar às contrapartidas, unificando as informações tratados em diversos expedientes administrativos,
DECRETA:
Art. 1º É instituído e composto Grupo de Trabalho com a finalidade de reunir informações detalhadas, sistematizadas para análise dos recursos das contrapartidas, utilizadas nos termos do Decreto Municipal nº 8.879/2015, levando em consideração os documentos comprobatórios, constantes em diversos expedientes administrativos, na seguintes conformidade:
I. Coordenador: Osvaldo Luiz de Rocco;
II. Membros:
a. Argeu Alencar da Silva;
b. Eduardo Galasso Calligaris;
c. Gustavo Luiz Yansen;
d. Ivair Nunes Pereira;
e. Maira Lilian Santa Rosa Gurnhak;
f. Márcio Luiz Aprigio.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º Para realização dos trabalhos, levando-se em consideração as dificuldades e a complexidade do que será analisado poderá, diretamente, solicitar documentos, informações e dados, bem como efetuar diligências junto aos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ofertará relatório circunstanciado e conclusivo, apontando eventuais irregularidades e sugestões normativas, para apreciação e deliberação da Autoridade Municipal.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, prazo esse que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade e mediante fundamento pedido por parte do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.072/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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