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DECRETO Nº 10474, 24 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 24/07/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.986 – 24/07/2020 - pág.  2

DECRETO N° 10.474, DE 24 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 32.888,95.
 
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
  
DECRETA:
  
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 32.888,95 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.23.00                    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                    Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.201  Manutenção da Unidade
3390.32.00                Material de Distribuição Gratuita
02.500.0216             Benefício eventual emergencial.......................... R$  10.962,99
3390.48.00               Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
02.500.0216             Benefício eventual emergencial.......................... R$  21.925,96
                                 Subtotal............................................................... R$  32.888,95
                                  TOTAL GERAL..................................................  R$  32.888,95
 
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 23 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 105/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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