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DECRETO Nº 10482, 10 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 11/08/2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.994 – 11/08/2020 - pág. 1
 

DECRETO N° 10.482, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Compõe a Comissão Especial de Áreas Institucionais, instituída através do Decreto n° 8.352/2013, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. A Comissão Especial de Áreas Institucionais, instituída pelo Decreto nº 8.352, de 03 de abril de 2013, é composta na seguinte conformidade:
 
I.    Coordenador: Pedro Wilson Marcon, portador do RG n° 18.263.247, inscrito no CPF sob n° 079.585.328/90 e matriculado sob n° 21.846;
 
II.    Membros:
 
a.    Aurélio José Olivo, portador do RG n° 4.343.690/0, inscrito no CPF sob n° 722.461.708/34 e matriculado sob n° 20.193;
 
b.    Valéria de Fátima Bertagnoli, portadora do RG n° 27.111.482/4, inscrita no CPF sob n° 253.786.298/88 e matriculada sob n° 20.619;
 
c.    Wagner Lange Firetti, portador do RG n° 29.468.653/8, inscrito no CPF sob n° 299.248.578/01 e matriculado sob n° 26.157.
 
Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
 
Valinhos, 10 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15°da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4943/2013-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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