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DECRETO Nº 10513, 27 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 5
 

DECRETO N° 10.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.016/2020, no valor de R$ 189.600,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), com fundamento na Lei n° 6.016, de 27 de agosto de 2020, na seguinte conformidade:
 
02.23.00                      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                      Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218      Proteção Básica
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
05.312.0269                Coronavírus COVID-PSB-FNAS............................. R$    94.800,00
08.244.0202.2.219      Proteção Social Especial – Média
                                    Complexidade
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
05.312.0270                Coronavírus COVID-PSE-FNAS............................. R$    94.800,00
                                    Subtotal..................................................................... R$  189.600,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$  189.600,00
 
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 27 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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