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DECRETO Nº 10536, 16 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/09/2020
Assunto(s): Comissões Municipais, ITBI
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.011 – 18/09/2020 - pág 4

DECRETO N° 10.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
 
Compõe a Comissão de Estudos de Avaliação Imobiliária do Município na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. A Comissão de Estudos de Avaliação Imobiliária do Município, incumbida da realização de pesquisa de valores de mercado dos imóveis, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo as disposições da Lei Municipal nº 5.047/2014, que “altera os artigos 197 e 201 da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica”, com o objetivo de arbitrar o valor venal para base de cálculo de lançamento do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, criada pelo Decreto nº 8.854, de 29 de janeiro de 2015, é composta na seguinte conformidade:
 
I. Presidente: Pedro Inácio Medeiros;
 
II. Membros:
a. Andreia Tescarollo;
b. Eugênio Ken Iti Matsumoto;
c. José Antonio Cezar;
d. Juliana de Oliveira Machado Bueno;
e. Maria Rita de Almeida;
f. Vitor Aparecido de Oliveira Santos.
 
Art. 2º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º. Incumbe à Presidência da Comissão, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 16 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 9.704/2014.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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