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LEI ORDINÁRIA Nº 6176, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/11/2021
Assunto(s): Isenções, ITBI
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.182 – 03/11/2021 - pág. 1

P.L. 166/21 - Autógrafo nº 113/21 - Proc. nº 3.533/21 - CMV
 
LEI Nº 6.176, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021        
 
Altera redação da Lei 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 192 da Lei Municipal nº 3.915 de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, passa a ter incisos IX e X com a seguinte redação:
“Art. 192. …:

IX - extinção do usufruto, quando seu instituidor tenha permanecido dono da nua-propriedade;
X - a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrentes do regime de casamento ou nas separações judiciais”.
 
Art. 2º O artigo 194 da Lei Municipal nº 3.915 de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. O procedimento para fins de reconhecimento da não incidência e da imunidade será devidamente regulamentado, observando-se a documentação mínima necessária a ser apresentada pela ocasião do protocolo do pedido de isenção:
I - requerimento protocolado junto ao protocolo municipal, assinado pelo responsável legal, ou procuração com firma reconhecida, solicitando o benefício;
II - no caso de procuração, juntar cópia do RG (Registro Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem) e CPF/MF (Cadastro Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
III - relação do(s) imóvel(is) transmitido(s);
IV - qualificação das pessoas envolvidas na operação tributária;
V - cópia da Escritura Pública;
VI - cópia da(s) Matrícula(s) do Registro de Imóveis atualizada.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.722/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eder Linio Garcia.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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