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LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): I P T U, Isenções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 3 e 4

P.L. 87/20 - Autógrafo nº 53/20 - Proc. nº 2.569/20 - CMV
 
LEI Nº 6.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterado o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º. O benefício fiscal de que se trata esta Lei será outorgado à entidade religiosa, assistencial ou cultural, desde que:
I- esteja legalmente constituída de personalidade jurídica no Município;
II- o contrato de locação ou de cessão de uso contenha disposição expressa cometendo a responsabilidade do pagamento do IPTU à entidade locatária ou concessionária.
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 12.694/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Dalva Dias da Silva Berto.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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