Publicação: Boletim Municipal nº 2.175 – 19/10/2021 - pág. 3
DECRETO Nº 10.982, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Cria o Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI) para conduzir e arbitrar as priorizações das metas de TI para o município de Valinhos e dispõe sobre suas atribuições.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das leis e apontamentos de aperfeiçoamento do ambiente e processo de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e estabelecer o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade de melhoria da qualidade para o contribuinte,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI), com a finalidade de definir, e priorizar metas a serem cumpridas para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), alcançar a meta do Plano de Governo (PROGRAMA VALINHOS CIDADE INTELIGENTE) e suportar as definições dos sistemas de informação a serem desenvolvidos internamente, por terceiros ou sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação - STIC.
Parágrafo único. O Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação - STIC da Prefeitura Municipal de Valinhos e terá a seguinte composição:
I - Presidente: Osvaldo Luiz de Rocco;
II - coordenador: Roberto Bosso;
III - subcoordenador: Valdemir Alves de Oliveira;
IV - membros:
a) Márcio Luiz Aprígio;
b) Fabio Zacharias Martins;
c) Gustavo Luiz Yansen;
d) Eduardo Galasso Caligaris;
e) Osmir Aparecido Cruz.
Art. 2º O Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI), como responsável pela coordenação das ações e priorização das metas de TI, terá as seguintes atribuições específicas:
I - promover a elaboração e manutenção do "Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação" - PDTIC para o município de Valinhos;
II - priorizar Metas de TI classificadas pelo "Plano de Governo" e "PDTIC";
III - determinar o desenvolvimento das "Políticas de Segurança da Informação" e suas necessidades para a sua implantação;
IV - determinar a evolução do plano - PROGRAMA VALINHOS CIDADE INTELIGENTE;
V - especificar o desenvolvimento de processos e procedimentos para a criação da "Info-Via".
VI - constituir por meio da edição de Portaria própria Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, e demais atos necessários.
§ 1º Observadas as disposições legais, o Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI) poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos de informações, elaboração e implantação dos projetos necessários para alcançar os objetivos de TI para o município.
§ 2º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e a Secretaria de Assuntos Jurídicos Institucionais, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Comitê ora criado.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (STIC):
I - a coordenação das atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê, referidas no art. 2º deste Decreto;
II - a sistematização das diversas conclusões apresentadas pelas demais Secretarias.
Art. 4º As conclusões do Comitê serão encaminhadas à Prefeita do Município de Valinhos, periodicamente, para deliberação final no que tange a devida implantação da Tecnologia da Informação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTA CALIF SIMAS ARAÚJO
Secretária da Tecnologia, Inovação e Comunicação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.978/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. | 05/06/2024 |
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