Publicação: Boletim Municipal nº 1.889– 03/12/2019- pág. 2
DECRETO N° 10.265, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, instituído através do art. 71, da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, regulamentado pelas Leis ns. 4.419/2009, 4.884/2013 e 5.494/17, é composto na seguinte conformidade:
representantes do Poder Executivo:
representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
titulares:
Pedro Inácio Medeiros;
Gustavo de Freitas Sirianni;
Pedro Marcon;
Roberta Trivellato Vitorino;
respectivos suplentes:
Luís Eduardo Mori Brigatto;
Charles José Pereira;
Patrícia Sabrina Lopes Antunes Santos;
Frederico Augusto Ferraz Pasti;
representantes de órgãos da Administração Municipal que, preferencialmente, possuam relacionamento com as questões de planejamento urbano:
titulares:
Mariana Inocência;
Gerson Luis Segato;
Mauro Haddad Andrino;
Vanderley Berteli Mario;
respectivos suplentes:
Carlos Roberto Tosto;
Nivaldo João Michelini;
Vitor Aparecido de Oliveira Santos;
Carlos André dos Santos;
representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
titulares:
Feliph Comuni Tordin;
Selma Teresa Furlan Inardi;
Julia Maria Pohlmann Braga;
Hélio Bortoletto Junior;
Antônio Carlos Panunto;
Eduardo Walker;
Arlei Medeiros da Mata;
Juliana Rita Fleitas;
respectivos suplentes;
Marcos Antonio Madia;
Aldimo Aparecido Gava;
Maria Benedita das Dores;
Flávio Antonio dos Santos Leal;
Juliano Takechi Fujita;
Rafael Di Falco Cossiello;
Fabiano Ricardo Fahl;
Hélio Ferraz Rosa Junior.
§ 1°. A posse dos integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano dar-se-á com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2°, da Lei n° 4.419, de 30 de abril de 2009, é de dois anos.
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 03 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nos. 2.333/09 e 18.995/15-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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