Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 2
P.L. 120/21 - Autógrafo nº 124/21 - Proc. nº 2.501/21 – CMV
LEI Nº 6.181, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a inclusão da carne de peixe no cardápio da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a carne de peixe (tipo filé), dentre os itens obrigatórios no cardápio da merenda escolar das unidades educacionais do Município.
Parágrafo único. O produto a que se refere o caput deste artigo é exclusivo para pescados devidamente cadastrados e frescos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, sob a inspeção do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, adotará as medidas necessárias para o atendimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.692/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Antonio Soares Gomes Filho.
Ato | Ementa | Data |
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