Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág. 1
P.L. 168/21 - Autógrafo nº 127/21 - Proc. nº 3.616/21 - CMV
LEI Nº 6.183, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara “Samba Da Tia Re” patrimônio cultural imaterial do município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o “Samba Da Tia Re” declarado patrimônio cultural imaterial do município de Valinhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 18.930/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Eder Linio Garcia, Franklin Duarte de Lima e Luiz Mayr Neto
TEXTO INTEGRAL