Publicação: Boletim Municipal nº 2.194 – 30/11/2021 - pág. 3
DECRETO N° 11.026, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Adota providências para atendimento ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Valinhos/2021, instituído pela Lei nº 6.174/2021, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 6.174/2021 do REFIS-Valinhos/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do mesmo diploma legal que autoriza a edição de atos complementares, com vistas à execução dos procedimentos elencados na lei do REFIS;
CONSIDERANDO a alta procura de contribuintes que têm buscado atendimento nesta última semana de vigência do REFIS, com possível esgotamento do agendamento eletrônico e da capacidade operacional de atendimento pela Secretaria da Fazenda e SAJI/DGS-Execução Fiscal;
CONSIDERANDO o propósito de atender a todos os contribuintes que desejarem aderir ao REFIS;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a organização e as condições adequadas para o atendimento, sem aglomerações e com relativo conforto aos contribuintes;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo administrativo nº 14.383/21,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes que ainda não aderiram ao REFIS–Valinhos/2021, que venham a ter dificuldade de agendamento eletrônico por esgotamento da capacidade operacional dos sistemas e de atendimento dos Órgãos Municipais, ou mesmo aos contribuintes que estiverem presentes no Paço Municipal sem agendamento, será assegurada a possibilidade de adesão ao REFIS-Valinhos/2021 mediante retirada presencial de Protocolo de Agendamento, até às 16 horas do dia 3 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os atendimentos dos casos em que houver retirada do Protocolo de Agendamento, serão realizados a partir de 5 de dezembro de 2021, vedada a adesão ao REFIS-Valinhos/2021 de qualquer caso fora das condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.383/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6176, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera redação da Lei 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”. | 03/11/2021 |
DECRETO Nº 10787, 22 DE ABRIL DE 2021 | Estende para o exercício de 2022 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica. | 22/04/2021 |
DECRETO Nº 10786, 22 DE ABRIL DE 2021 | Estende para o exercício de 2022 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. | 22/04/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Altera o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”. | 27/08/2020 |
DECRETO Nº 10464, 13 DE JULHO DE 2020 | Estende para o exercício de 2021 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. | 13/07/2020 |