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LEI ORDINÁRIA Nº 6039, 27 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 03/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.031 – 03/11/2020 - pág. 1

P.L. 84/20 - Autógrafo nº 76/20 - Proc. nº 2.493/20 - CMV
 
LEI Nº 6.039, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, lista contendo informações acerca dos empreendimentos imobiliários aprovados.
                                              
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. A presente Lei fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal, listagem contendo informações sobre parcelamentos do solo para implantação de empreendimentos imobiliários aprovados pelo Município.
 
Parágrafo único. As informações a que alude o “caput” do artigo 1º da presente lei deverão conter:
I. relação de aprovações de empreendimentos imobiliários verticais e horizontais;
II. relação de aprovações de empreendimentos imobiliários comerciais e industriais;
III. relação de aprovações de empreendimentos de cunho popular;
IV. numeração processual administrativa de cada empreendimento;
V. nome do empreendedor responsável e o respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
VI. nome do empreendimento aprovado;
VII. localidade do empreendimento;
VIII. prazo de entrega de cada empreendimento;
IX. número de unidades de cada empreendimento (casas, lotes ou apartamentos).
 
Art. 2º. Deverão ser disponibilizadas para pesquisa e acompanhamento informações detalhadas sobre as contrapartidas exigidas de cada empreendimento imobiliário.
 
Art. 3º. As informações devem ser divulgadas mensalmente, e em formato simples, permitindo a pesquisa e conhecimento detalhado.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 15.448/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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