Publicação Boletim Municipal n° 2036 - data 13/11/2020, pág. 1 e 2
P.L. 71/19 - Autógrafo nº 79/20 - Proc. nº 2.134/19 - CMV
LEI Nº 6.044, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o embarque e desembarque fora dos pontos regulares do transporte coletivo urbano de passageiros, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Poderão optar pelo embarque e desembarque fora do ponto regular do transporte coletivo urbano de passageiros no município de Valinhos os seguintes usuários:
I. portadores de deficiências ou mobilidade reduzida;
II. idosos;
III. mulheres, após às 22:00 horas;
IV. gestantes ou pessoas com crianças de colo.
Parágrafo Único. O embarque e desembarque fora do ponto regular deve observar o itinerário regular da linha.
Art. 2º. Na impossibilidade de ocorrer o embarque ou desembarque no local indicado pelo usuário, em virtude de disposição legal ou de segurança do tráfego, deverá se buscar aquele mais próximo possível.
Art. 3º. O direito garantido nesta Lei deverá ser divulgado no interior dos veículos responsáveis pelo transporte coletivo urbano de passageiros em local de ampla visibilidade.
Art. 4º. O descumprimento dos termos desta Lei sujeita os responsáveis pelo transporte coletivo urbano de passageiros a seguintes penalidades:
I. advertência, na primeira ocorrência;
II. multa de 05 (cinco) UFMV nas demais ocorrências, por ocorrência.
Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista no inciso II deste artigo em caso de reincidência dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da ocorrência anterior.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.343, de 19 de outubro de 2016.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.289/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Luiz Mayr Neto.
Ato | Ementa | Data |
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