Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11083, 17 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 18/01/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 6

DECRETO N° 11.083, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei nº 2.960/1996, alterado pelas Leis nº 2.980/1996, 3.079/1997, 3.500/2000 e 4.362/2008, composto pelo Decreto nº 10.944/2021, alterado pelo Decreto n° 10.962/2021, é modificado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público:
...
g) representantes da Secretaria da Cultura:
1. titular: José Luiz Caetano de Souza;
2. suplente: ...;
h) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1. titular: José Antônio Bombeiro;
2. suplente: Rodrigo Santos Gonçalves.
...
§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º O mandato do membro ora nomeado, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 17 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.839/1999.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita     

TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/01/2022 na edição: 2214
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12558, 11 DE ABRIL DE 2025 Compõe o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos – biênio 2025/2027, na forma que especifica. 11/04/2025
DECRETO Nº 12556, 11 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 11.581/23, que dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio 2023/2027, na forma que especifica. 11/04/2025
DECRETO Nº 12549, 07 DE ABRIL DE 2025 Compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, biênio 2025/2027, na forma que especifica. 07/04/2025
DECRETO Nº 12545, 03 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 11.768/23, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 03/04/2025
DECRETO Nº 12544, 03 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 12.374/24 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, biênio 2024/2026, na forma que especifica. 03/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11083, 17 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11083, 17 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia