Publicação Atos Oficiais: Edição 3.045, de 10.9.26 - p. 1
DECRETO N° 13.090 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Compõe o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, biênio 2026/2028, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, instituído pela
Lei nº 5.276, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
1. titulares:
1.1 Ivan Luiz Martins Franco do Amaral;
1.2 Luis Gustavo Bottura Previtali;
2. suplentes:
2.1 Maria Rita de Almeida;
2.2 Odirley Leandro Ribeiro;
b) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
1. titulares:
1.1 Roberta Trivellato Vitorino;
1.2 Ricardo Rodrigues Reis;
2. suplentes:
2.1 Marcos Turcatti;
2.2 Cristiane de Oliveira Sas;
c) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
1. titular: Filipe Luiz Amaral Soares;
2. suplente: Marco Aurélio Marini;
d) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Maria Sidnea Peixoto Vedana;
2. suplente: Elvira Flores Mesquita Stolze;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representante da OAB, subseção Valinhos:
1. titular: Elza Cláudia dos Santos Torres;
2. suplente: Ana Paula Spadacci;
b) representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos:
1. titular: Maria Amélia Devitte Ferreira D’Azevedo Leite;
2. suplente: Alfredo Otávio de Freitas Parreiras;
c) representante da Associação de Preservação Histórica de Valinhos:
1. titular: Sergio Leandro Ferrari;
2. suplente: Bryan Rodrigues Gouveia;
d) representantes de Associações ou Organizações Civis com sede no Município:
1. titulares:
1.1 José Luiz Martini;
1.2 Suelen Anne Cristina Silva;
1.3 Robson Augusto Furiozo;
2. suplentes:
2.1. Fabio Augusto Cerqueira;
2.2. Mônica Aparecida Vicentim;
2.3. José Antonio Brugliato.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 13, § 2°, da
Lei n° 5.276/16, é de 2 (dois) anos.
§ 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.324/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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