Publicação: Boletim Municipal nº 1.554- 24/03/2017 - pág. 1
P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc. nº 11.080/16-PMV
LEI Nº 5.409, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$1.786.100,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil e cem reais) destinado as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gabinete do Secretário
1030201132.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 311.000,00
Subtotal................................................. R$ 311.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gabinete do Secretário
1236101192.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 200.000,00
1236501172.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 350.000,00
Subtotal................................................. R$ 550.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201312.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................... R$ 432.000,00
Subtotal................................................. R$ 432.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Gabinete do Secretário
1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 493.100,00
Subtotal................................................. R$ 493.100,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.786.100,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinte conformidade:
I. R$ 1.293.000,00: através de recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gabinete do Prefeito
2369501002.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 353.000,00
Subtotal................................................. R$ 353.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gabinete do Secretário
1236501172.137/3390.30.00 Material de Consumo............................ R$ 350.000,00
1236101192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita........... R$ 200.000,00
Subtotal................................................. R$ 550.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita........... R$ 390.000,00
Subtotal................................................. R$ 390.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.293.000,00
II. R$ 493.100,00: através do recebimento dos recursos financeiros oriundos de convênio federal SIAFI n. 823056/2015, formalizado com fundamento na Lei nº 5.023/14, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimento de recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUIZA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais