Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11096, 31 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação Boletim Municipal n° 2.221 - data 01/02/2022, pág. 1

DECRETO N° 11.096, DE 31 DE JANEIRO DE 2022


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 1.801.562,71.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.801.562,71 (um milhão, oitocentos e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                      FUNDEB
12.361.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000                Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$        488.182,46
3191.13.00                  Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000                Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$        409.816,49
02.262.0000                Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$          75.488,40
12.365.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000                Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$        593.017,90
3191.13.00                  Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000                Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es................. R$        143.451,28
02.262.0000                Educação-FUNDEB-Outros................................... R$          91.606,18
                                    Subtotal.................................................................. R$     1.801.562,71
                                    TOTAL GERAL...................................................... R$     1.801.562,71
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                      FUNDEB
12.361.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000                Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$        973.487,35
12.365.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000                Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es................. R$        828.075,36
                                    Subtotal.................................................................. R$     1.801.562,71
                                    TOTAL GERAL........................................................ R$     1.801.562,71
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de janeiro de 2022.
 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos


ROBERTO BOSSO                               
Secretário da Fazenda               
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 24/2022-DF/SF no processo administrativo nº 7.211/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12076, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.752.000,00. 23/04/2024
DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. 22/04/2024
DECRETO Nº 12071, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 663.535,49. 17/04/2024
DECRETO Nº 12070, 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 53.000,00. 16/04/2024
DECRETO Nº 12066, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 610.670,38. 15/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11096, 31 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11096, 31 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia