Publicação Boletim Municipal n° 2.221 - data 01/02/2022, pág. 1
DECRETO N° 11.096, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 1.801.562,71.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.801.562,71 (um milhão, oitocentos e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 488.182,46
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$ 409.816,49
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 75.488,40
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros.................................. R$ 593.017,90
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es................. R$ 143.451,28
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros................................... R$ 91.606,18
Subtotal.................................................................. R$ 1.801.562,71
TOTAL GERAL...................................................... R$ 1.801.562,71
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$ 973.487,35
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-pré-es................. R$ 828.075,36
Subtotal.................................................................. R$ 1.801.562,71
TOTAL GERAL........................................................ R$ 1.801.562,71
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 24/2022-DF/SF no processo administrativo nº 7.211/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12363, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.573.840,04. | 29/11/2024 |
DECRETO Nº 12362, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.025.510,12. | 29/11/2024 |
DECRETO Nº 12361, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.671/24, no valor de R$ 65.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. | 28/11/2024 |
DECRETO Nº 12360, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.670/24, no valor de R$ 7.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. | 28/11/2024 |
DECRETO Nº 12359, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.669/24, no valor de R$ 500.000,00. | 28/11/2024 |