DECRETO N° 11.108, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa, agente político, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário de Administração, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário de Administração, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o Secretário de Licitações, senhor Crislanio Lopes da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 47.358.923-0, inscrito no CPF/MF sob n° 376.644.638-07.
Art. 2º O agente político ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 10 de fevereiro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de fevereiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 35/2022-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.