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LEI ORDINÁRIA Nº 6237, 11 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2237 –  11/03/2022 – pág 8
 
P.L. 32/22 – Mens. 14/22 – Autógrafo 23/22 - Proc. Leg. 616/22
                                            
LEI Nº 6.237, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.584.085,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.584.085,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil e oitenta e cinco reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.08.00                                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                                   Gestão Administrativa - Fazenda
17.512.0310.2.261                     Obras Diversas (Intra) - Emendas Parlamentares
4491.51.00                               Obras e Instalações - Intra
95.800.0001                              Emenda 202140210004-Saneamento................ R$     500.000,00
95.800.0002                              Emenda 202123660001-Obras Div.................. R$             250.000,00
                                               Subtotal.......................................................... R$             750.000,00
 
02.10.00                                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                   Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260                     Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
4490.52.00                               Equipamentos e Material Permanente
95.305.0001                              Implement.Seg.Alimentar Saúde...................... R$                 9.000,00
                                               Subtotal.......................................................... R$                 9.000,00
02.23.00                                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                   Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218                     Proteção Básica
4490.52.00                               Equipamentos e Material Permanente
95.500.0201                              PSB-PAIF-Piso Básico Fixo............................. R$     258.071,44
95.312.0269                              Coronavírus(COVID 19)-PSB-FNAS................. R$             266.728,56
95.312.0277                              Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol............ R$               26.747,00
08.244.0302.2.219                     Proteção Social Especial – Média
                                               Complexidade
4490.52.00                               Equipamentos e Material Permanente
95.312.0270                              Coronavírus(COVID 19)-PSE-FNAS................. R$             239.085,00
95.312.0277                              Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol............ R$               34.453,00
                                               Subtotal.......................................................... R$             825.085,00
                                               TOTAL GERAL............................................... R$          1.584.085,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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