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LEI ORDINÁRIA Nº 6237, 11 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 8
P.L. 32/22 – Mens. 14/22 – Autógrafo 23/22 - Proc. Leg. 616/22
LEI Nº 6.237, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.584.085,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.584.085,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil e oitenta e cinco reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
17.512.0310.2.261 Obras Diversas (Intra) - Emendas Parlamentares
4491.51.00 Obras e Instalações - Intra
95.800.0001 Emenda 202140210004-Saneamento................ R$ 500.000,00
95.800.0002 Emenda 202123660001-Obras Div.................. R$ 250.000,00
Subtotal.......................................................... R$ 750.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.305.0001 Implement.Seg.Alimentar Saúde...................... R$ 9.000,00
Subtotal.......................................................... R$ 9.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo............................. R$ 258.071,44
95.312.0269 Coronavírus(COVID 19)-PSB-FNAS................. R$ 266.728,56
95.312.0277 Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol............ R$ 26.747,00
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial – Média
Complexidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.312.0270 Coronavírus(COVID 19)-PSE-FNAS................. R$ 239.085,00
95.312.0277 Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol............ R$ 34.453,00
Subtotal.......................................................... R$ 825.085,00
TOTAL GERAL............................................... R$ 1.584.085,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.