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LEI ORDINÁRIA Nº 6240, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 1
 
P.L. 4/22 – Autógrafo 12/22 - Proc. Leg. 50/22
                                            
LEI Nº 6.240, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”, com a seguinte redação:
 
“Art. 1º [....]
Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal aos requerimentos de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares constantes no registro aerofotogramétrico realizado pelo Município em março de 2018, desde que protocolizados na Prefeitura até 31 de dezembro de 2022.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.578/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, Alécio Cau, Franklin Duarte de Lima, Luiz Mayr Neto, Sidmar Rodrigo Toloi e Aldemar Veiga Júnior.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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