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DECRETO Nº 11145, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
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Em vigor
18/03/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/01/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11953

Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 3

DECRETO N° 11.145, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Institui e Compõe Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar estudos visando a implantação da Escuta Especializada no Município, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adequar-se à legislação que, promove a proteção integral da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 3.786/2022-PMV,


DECRETA:


Art. 1º É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar estudos visando a implantação da Escuta Especializada no Município, na seguinte conformidade:

I -        Secretaria de Assistência Social:
a.         titular: Ana Claudia Cônsul Ferreira Scavitti;
b.         suplente:  Camila Marino Silva;


II -       Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a.         titular: Rosane de Oliveira;
b.         suplente: Natássia Silveira da Silva;


III -     Secretaria da Educação:
a.         titular: Ana Paula Milaneze;
b.         suplente: Rosemeire Zagui;


IV -     Secretaria da Saúde:
a. titular: Letícia Fernanda Páscoa de Souza;
b. suplente: Vanderson Roberto Coluci;

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 18 de março de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.786/2022-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

TEXTO INTEGRAL


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11953, 22 DE JANEIRO DE 2024)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/03/2022 na edição: 2240
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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