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Atualizado em: 13/05/2025 às 14h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 54, 22 DE DEZEMBRO DE 1955
Início da vigência: 22/12/1955
Assunto(s): Doações Efetuadas
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Em vigor
17/12/1955
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
07/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 6722
LEI Nº 54, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TRECHO DE RUAS NO LOTEAMENTO DA VILA PAPELÃO AO RIGESA ESPORTE CLUBE.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE VALINHOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica autorizado o Prefeito Municipal a fazer doação pura e simples ao "Rigesa Esporte Clube" desta cidade de trechos de duas ruas si­tuadas no loteamento denominado "Vila Papelão", também desta cidade, ruas que se cortam em cruz, obedecendo referida doação aos seguintes articulados:

Art. 2ºTrecho a ser doado, da Rua 5 (cinco), número este referente ao projeto que acompanha o respectivo processo de nº 631 de 16-6-1955, confrontando com a Rua 1 (um), Quadra "E", prolongamento da Rua 2 (dois), Quadra "G", Rua 3 (três), Quadra "H", prolongamento da Rua 2 (dois) e, final­mente, Quadra "F", medindo 154,50 m (cento e cincoenta e quatro metros e cincoenta centímetros) de comprimento, 14,00 m (catorze metros) de largu­ra e 2.163,00 m² (dois mil cento e sessenta e três metros quadrados) de área.

Art. 3ºTrecho a ser doado, que é o prolongamento da Rua 3 (três), número este, assim como os demais desta Lei, referentes ao projeto anexo ao citado processo, confrontando-com terrenos de Herdeiros de Eugênio Franceschini, Quadra "F", Rua 5 (cinco), Quadra "E", terrenos de Felício Catalani, Quadra "G", Rua 5 (cinco) e, finalmente, Quadra "H", medindo 76,50 m (setenta e seis metros e cincoenta centímetros) de comprimento, 10,00 m (dez metros) de largura, e 777,70 m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados e dez centímetros quadrados) de área.

Art. 4ºA presente doação será feita, unicamente ao "Rigesa Esporte Clube". Extinto o donatário, por quaisquer motivos e a qualquer tempo, a área correspondente a presente doação reverterá à Prefeitura Municipal de Valinhos.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do donatário e, portanto, sem quaisquer ônus para a Municipalidade.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado também a praticar todos os devidos e necessários atos e demais formalidades inerentes à execução da doação objeto da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

Paço Municipal de Valinhos, aos 22 de dezembro de 1955.
PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal de Valinhos, aos 17 de Novembro de 1955.

OSVALDO CONTE
PRESIDENTE

JOSÉ PEDRO SAID
1º SECRETÁRIO

ANTONIO DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6722, 07 DE MAIO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6800, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a doação com encargo do imóvel público municipal de matrícula nº 34.628, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências. 05/11/2025
DECRETO Nº 11308, 16 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área institucional, situada na Estrada João (Joanin) Tordin, Loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, na forma que especifica. 16/08/2022
DECRETO Nº 9926, 03 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da Gleba A-1-1, do Sítio Maria Julia, bairro Santa Cruz, na forma que especifica. 03/10/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3944, 05 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, as glebas “L” e “M”, do Bairro Santa Escolástica, para a implantação de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, e dá outras providências. 05/12/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 3865, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU, a gleba “B-1”, da gleba 1, da Fonte Sônia, do Bairro Cecap, para a implantação de programa de construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda, e dá outras providências 29/12/2004
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LEI ORDINÁRIA Nº 54, 22 DE DEZEMBRO DE 1955
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