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LEI ORDINÁRIA Nº 6292, 26 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 26/05/2022
Assunto(s): Legislativo
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2271 – 26/05/22 – pág 2
P.L. 116/22 – Aut. 74/22 - Proc. Leg. 2.727/22
LEI Nº 6.292, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada a revisar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de maio de 2021 a abril de 2022, e conforme determina o artigo 262 da Lei Municipal nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, e o artigo 8º da Lei Municipal nº 5.629, de 19 de abril de 2018.
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
                                             
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 12.912/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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