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LEI ORDINÁRIA Nº 6297, 02 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 03/06/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Publicação: Boletim Municipal nº 2275 – 03/06/22 – pág 1,2
P.L. 103/22 – Mens. 36/22 – Aut. 80/22 - Proc. Leg. 2.523/22
LEI Nº 6.297, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.500.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.03 Conselho Mun. Direitos Criança
e Adolescente
08.243.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
93.500.0250 Receitas Próprias - FMDCA......……….. R$ 1.500.000,00
Subtotal....................................................... R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL.......................................... R$ 1.500.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no artigo 43, § 1° e 3º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.