Estão abertas até o dia 8 de maio as inscrições para candidatos a vagas de suplência no Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Valinhos. O processo eleitoral, coordenado por comissão específica, visa fortalecer o controle social sobre os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e garantir a qualidade da merenda oferecida aos alunos da rede pública municipal.
A eleição ocorrerá no dia 18 de maio, das 11h às 17h45, com apuração a partir das 18h, no Auditório da Casa dos Conselhos (Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança). A votação tem como objetivo preencher vagas de suplência nos seguintes segmentos:
1 representante (suplente) de pais de alunos – indicado por Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, desde que sejam pais de alunos matriculados em unidades educacionais públicas de Valinhos;
2 representantes (suplentes) de trabalhadores da Educação e discentes – que atuem em creches ou escolas da Secretaria de Educação de Valinhos.
As inscrições de candidatos devem ser feitas presencialmente na Casa dos Conselhos, por e-mail ([email protected]) ou pelo sistema 1Doc (setor CC – Casa dos Conselhos), no período de 27 de abril a 8 de maio de 2026. Na inscrição, é necessário anexar comprovante funcional (crachá ou holerite) para profissionais da educação ou comprovante de matrícula para pais.
Votação e posse
Serão eleitores todos os trabalhadores e discentes das unidades educacionais públicas de Valinhos, além dos próprios candidatos inscritos, cada qual votando em seu respectivo segmento. A votação será secreta, nominal e com cédulas rubricadas por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral. Em caso de empate, o critério de desempate será sorteio. Os mais votados em cada segmento ocuparão as vagas de suplência, seguindo ordem decrescente de votação. A posse ocorrerá após o prazo recursal, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
O regulamento foi aprovado com base na Portaria CAE nº 1/2026 e na Lei Municipal nº 4.618, de 12 de novembro de 2010. A função de conselheiro é honorífica, não remunerada e de relevante interesse público. Servidores públicos podem se inscrever como representantes dos profissionais da educação ou discentes.
A Comissão Eleitoral reserva-se o direito de alterar o cronograma por motivo de força maior ou necessidade administrativa, com ampla divulgação nos canais oficiais. A direção de cada unidade escolar deverá garantir a ampla divulgação do processo.









