Irregularidades relacionadas a mato alto e calçadas obstruídas foram identificadas em 29 bairros da cidade desde o final de maio
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano reforça a fiscalização relacionada a irregularidades em imóveis, como falta de roçada em terrenos e obstrução do passeio público, dentro da programação do Prefeitura nos Bairros. Desde o início do programa, no final do mês de maio, já foram emitidas 259 notificações, sendo 52 por falta de roçada e 207 por obstrução de passeio público (calçada).
Em alguns bairros, como no Jardim São Luiz, Ana Carolyna, Água Nova e Jardim São Marcos, todos os proprietários providenciaram a limpeza ou a roçada após receberem a notificação. Já em outros locais, como o Colina dos Pinheiros, apenas 40% dos moradores aderiram. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano vai fazer novas fiscalizações nos imóveis que já foram notificados para verificar o cumprimento da determinação.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, André Barduchi, o reforço na fiscalização foi necessário para que os moradores que mantêm os imóveis limpos não sejam prejudicados. "Não roçar o mato e obstruir a calçada são negligências que prejudicam a coletividade. Causa riscos de proliferação da dengue, de animais peçonhentos e, no caso das calçadas, impede a livre circulação das pessoas. O que presenciamos são moradores que mantêm seus imóveis limpos sendo prejudicados por uma falta de cuidado do vizinho", explica o secretário.
A partir do recebimento da correspondência com a notificação, os proprietários têm dez dias para executarem os serviços solicitados. Na falta de providências, a Prefeitura emite um auto de infração, cujos prazos variam de acordo com a irregularidade e, em último caso, aplica multa.
As multas variam de cinco a 30 unidades fiscais do município (UFMV) para falta de roçada e limpeza de lotes e de cinco a 25 UFMV para obstrução de passeio e ausência de muro frontal caso as providências não sejam tomadas pelos proprietários. Todas as regras estão previstas na Lei Municipal 6751/2025, que estabelece a obrigatoriedade da limpeza e conservação de terrenos, edificações e áreas, além da construção de muros e calçadas, definindo regras de manutenção urbana e multas para proprietários em situação irregular.