
Exigências para o exercício da atividade de transporte coletivo escolar em Valinhos:
- Idade mínima de vinte e um (21) anos de idade;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria necessária para exercer a função, na forma determinada pela legislação pertinente;
- Apresentar documentação do veículo, que deverá ser licenciado no Município de Valinhos;
- Apresentar competente Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Comprovar residência há mais de três (3) anos no Município de Valinhos;
- Apresentar Alvará Escolar do veículo fornecido pela CIRETRAN;
- Ser aprovado no curso de formação de condutor de transporte coletivo escolar, ministrado por estabelecimento credenciado;
- Apresentar documento de identidade;
- Gozar de saúde física e mental, comprovada mediante atestado a ser fornecido pelo órgão municipal de saúde;
- Apresentar declaração de garagem.
A empresa que solicitar a inscrição para atuar no transporte escolar deverá comprovar o preenchimento dos requisitos quanto aos empregados que exercerão a função de motorista.
Somente poderão ser utilizados, no transporte coletivo escolar, os veículos que a legislação pertinente permitir, com até vinte anos de data de fabricação.
A capacidade para transporte de escolares será considerada como sendo o limite máximo da lotação permitida pela legislação pertinente.
É obrigatório nos micro-ônibus e ônibus que disponham de corredor para circulação interna, a utilização de monitores para auxílio aos escolares com idade inferior a doze anos, sendo facultativo nos demais veículos utilizados no serviço de transporte coletivo escolar, obedecidas as condições estabelecidas em regulamento.
Lei Ordinária 3.483/2000 que dispões sobre os serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providências.
