Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Transporte escolar
Para garantir a segurança dos estudantes, verifique os critérios obrigatórios estabelecidos pela Secretaria da Mobilidade Urbana:

Vistoria semestral obrigatória
Todos os veículos passam por uma vistoria rígida a cada seis meses. Essa inspeção avalia itens de segurança, mecânica e conservação do veículo;

Alvará de funcionamento
O transportador deve apresentar o alvará vigente. Este documento comprova que o profissional está em dia com a vistoria semestral. Exija o alvará atualizado antes de contratar o serviço;

Presença de monitor
Veículos grandes (como micro-ônibus) devem ter um monitor para auxiliar os alunos.
Veículos menores (como vans comuns) não são obrigados a ter monitor.

Telefone para caso de dúvidas ou denúncias: (19) 3859-8819

Relação dos transportadores escolares regulares no município de Valinhos

Exigências para o exercício da atividade de transporte coletivo escolar em Valinhos: 
- Idade mínima de vinte e um (21) anos de idade;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria necessária para exercer a função, na forma determinada pela legislação pertinente;
- Apresentar documentação do veículo, que deverá ser licenciado no Município de Valinhos;
- Apresentar competente Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Comprovar residência há mais de três (3) anos no Município de Valinhos;
- Apresentar Alvará Escolar do veículo fornecido pela CIRETRAN;
- Ser aprovado no curso de formação de condutor de transporte coletivo escolar, ministrado por estabelecimento credenciado;
- Apresentar documento de identidade;
- Gozar de saúde física e mental, comprovada mediante atestado a ser fornecido pelo órgão municipal de saúde;
- Apresentar declaração de garagem.

A empresa que solicitar a inscrição para atuar no transporte escolar deverá comprovar o preenchimento dos requisitos quanto aos empregados que exercerão a função de motorista.

Somente poderão ser utilizados, no transporte  coletivo escolar, os veículos que a legislação pertinente permitir, com até vinte anos de data de fabricação.

A capacidade para transporte de escolares será considerada como sendo o limite máximo da lotação permitida pela legislação pertinente.

É obrigatório nos micro-ônibus e ônibus que disponham de corredor para circulação interna, a utilização de monitores para auxílio aos escolares com idade inferior a doze anos, sendo facultativo nos demais veículos utilizados no serviço de transporte coletivo escolar, obedecidas as condições estabelecidas em regulamento.

Lei Ordinária 3.483/2000 que dispões sobre os serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providências.

 

Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia