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DECRETO Nº 11318, 25 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 26/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2318 – 26/8/22 – pag. 3,4

DECRETO N° 11.318, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Institui Comissão para análise e autorização de horas realizadas em serviço extraordinário, a serem observados por todos os órgãos da Administração Direta do Município, e dá outras providências.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO recorrentes apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, asseverando que, diversos servidores recebem pagamentos pela execução de serviços extraordinários acima do razoável e de forma habitual;

CONSIDERANDO que, as horas extras devem ser utilizadas somente na ocorrência de imperiosa necessidade em face de motivo de força maior, ou seja, para atendimento de situações excepcionais e temporárias que possam comprometer a realização de eventos, ou ocasionar prejuízo à segurança de pessoas, prejuízo ou comprometimento da eficácia ou continuidade dos serviços públicos, que não possam ser realizados dentro da jornada normal de trabalho;

CONSIDERANDO que o acúmulo de horas trabalhadas podem acarretar e/ou agravar quadros de diversas lesões físicas, como LER (lesões por esforço repetitivo), problemas ortopédicos, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho DORT, entre outros;

CONSIDERANDO que a saúde mental também é afetada, citados os casos mais comuns como ansiedade e estresse, e atualmente, aquele que é considerado o extremo do trabalho excessivo, chamado “burnout”, reconhecido pela OMS – Organização Mundial de Saúde e pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, como síndrome ocupacional, causando milhares de mortes pelo mundo, número que se encontra em constante evolução;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas que visem o controle da quantidade de horas extraordinárias a serem realizadas;

CONSIDERANDO finalmente que, a administração deve pautar-se, rigidamente, pelos princípios da moralidade, legalidade e eficiência,

DECRETA:

Art. 1º É instituída Comissão para análise e autorização de horas realizadas em serviço extraordinário, a serem observados por todos os órgãos da Administração Direta do Município, na seguinte conformidade:

Coordenador: Felippe Schott Guastini;

Membros:

Crislânio Lopes da Silva;
Gabriel Lima Cuqui;
Marco Aurélio Padilha Junior;
Andreia Regina de Arruda;
Tatiane da Silva Oliveira;
Renata Evangelista.

Art. 2º É obrigatório a requisição de prestação de horas extraordinárias pelo Secretário da Pasta interessada, contendo nome e matrícula do servidor, que deverá ser detalhada, fundamentada e encaminhada a Comissão instituída no art. 1º deste decreto, para avaliação prévia.

Art. 3º A Comissão poderá editar normas complementares, visando fornecer as orientações para aplicação deste decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 25 de agosto de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe do Gabinete da Prefeita em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício


Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.329/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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