Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6352, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 04/10/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 2 

P.L.175/22 – Aut.130/22 – Proc. Leg. 4.199/22

LEI Nº 6.352, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do artigo 208-A da Lei 3.915/2005 na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o parágrafo único do artigo 208-A da Lei 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, adotando-se a seguinte redação:

Art. 208-A. […]
Parágrafo único. A emissão de certidões de qualquer natureza, serão expedidas independente do recolhimento de quaisquer custas ou pagamento de taxas, ainda que a pretexto de suportar custos de reprodução reprográfica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
4 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz, 
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.744/22-PMV. 

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6352, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6352, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia