Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 2
P.L.175/22 – Aut.130/22 – Proc. Leg. 4.199/22
LEI Nº 6.352, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do artigo 208-A da Lei 3.915/2005 na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o parágrafo único do artigo 208-A da Lei 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, adotando-se a seguinte redação:
Art. 208-A. […]
Parágrafo único. A emissão de certidões de qualquer natureza, serão expedidas independente do recolhimento de quaisquer custas ou pagamento de taxas, ainda que a pretexto de suportar custos de reprodução reprográfica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.744/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.
TEXTO INTEGRAL