Publicação: Atos Oficiais nº 2341 – 21.10.22 – p. 1
P.L.147/22(Subst.) – Aut. 135/22 – Proc. Leg. 3.641/22
LEI Nº 6.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Projeto “Amigo Acolhedor”, que institui o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público Municipal.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se “Amigo Acolhedor” a pessoa que irá acolher um animal que esteja sob os cuidados do Poder Público Municipal.
§ 2º Pode ser “Amigo Acolhedor” a pessoa interessada que não tenha sofrido condenação por maus tratos a animais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a criação de cadastro de interessados em acolher temporariamente os animais que estejam sob responsabilidade do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. No ato do cadastro dos interessados, deverão ser indicadas características dos animais a serem acolhidos pelos interessados, como: porte, idade aproximada, situação aparente de saúde, tempo estimado de acolhimento.
Art. 3º O “Amigo Acolhedor” terá preferência caso manifeste desejo de adotar o animal acolhido.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.285/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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