Publicação: Boletim Municipal nº 2350 – 8/11/22 – p. 3
DECRETO N° 11.397, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre 26 e 30 de dezembro de 2022, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre 26 e 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no art. 1º deste Decreto deverá ocorrer entre 11 de janeiro e 10 de junho de 2023.
Parágrafo único. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o servidor sofrerá os descontos pertinentes.
Art. 3º Compete aos titulares dos respectivos órgãos ou entes estabelecer as regras de compensação das horas não trabalhadas dos servidores, nos dias aos quais se refere o art. 1º deste Decreto, mediante a adoção dos seguintes critérios:
I - aplicação do art. 217-A da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre falta abonada;
II - aplicação do Decreto nº 9.690/2018, que dispõe sobre a compensação de horas excedentes, se houver horas em saldo serão compensadas automaticamente;
III - utilização da declaração dos dias trabalhados nas eleições para fins de compensação mediante apresentação do comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral;
IV - prestação de excedente da jornada de trabalho, que poderá ser efetuada antecipadamente ou após o horário habitual do agente público, mediante prévia autorização do titular do órgão.
Art. 4º Os titulares dos órgãos deverão encaminhar até o dia 10 de janeiro de 2023, para Secretaria de Administração, relação dos servidores com a compensação das horas não trabalhadas e a indicação do critério estabelecido no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam aos estagiários, aos servidores que cumpram jornada de serviço em regime de revezamento e as repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Art. 6º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo às mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de novembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 25.883/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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