Publicação: Boletim Municipal nº 2369 – 9/12/22 – p. 2
DECRETO N° 11.429 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 2.445.399,69.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.445.399,69 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.302.1049 Emenda 1 Vereador Edinho Garcia............. R$ 207.500,00
01.302.1050 Emenda 1 Vereador Alexandre Japa........... R$ 207.525,88
01.302.1051 Emenda 1 Vereador César Rocha............... R$ 207.525,88
01.302.1052 Emenda 2 Vereadora Mônica Morandi........ R$ 155.644,41
01.302.1053 Emenda 3 Vereador Henrique Conti............ R$ 207.500,00
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.302.1054 Emenda 1 Vereador Franklin....................... R$ 207.525,88
01.302.1055 Emenda 1 Vereadora Cris Briani................. R$ 207.525,88
01.302.1056 Emenda 1 Vereadora Simone Bellini........... R$ 214.600,00
01.302.1057 Emenda 1 Vereador Veiga........................... R$ 207.525,88
01.302.1058 Emenda 2 Vereador Mayr............................ R$ 207.525,88
01.302.1059 Emenda 1 Vereador André Amaral..............
R$ 415.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 2.445.399,69
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.445.399,69
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.100.9002 Orçamento Impositivo..................................
R$ 2.445.399,69
Subtotal.........................................................
R$ 2.445.399,69
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.445.399,69
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 370/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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