Publicação: Boletim Municipal nº 2371 – 13/12/22 – p. 1
DECRETO N° 11.431 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 103.762,94.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 103.762,94 (cento e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.500.1060 Emenda 3 Vereador Franklin....................... R$ 43.349,42
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.500.1060 Emenda 3 Vereador Franklin.......................
R$ 60.413,52
Subtotal.........................................................
R$ 103.762,94
TOTAL GERAL........................................... R$ 103.762,94
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.100.9002 Orçamento Impositivo...................................
R$ 103.762,94
Subtotal.........................................................
R$ 103.762,94
TOTAL GERAL............................................ R$ 103.762,94
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 372/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL