Publicação: Boletim Municipal nº 2371 – 13/12/22 – p. 1
DECRETO N° 11.432 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 152.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 22.000,00
Subtotal......................................................... R$ 22.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.220.0000 Ensino Fundamental....................................
R$ 10.000,00
Subtotal......................................................... R$ 10.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0302.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................
R$ 17.000,00
Subtotal......................................................... R$ 17.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01 Gestão Administrativa - Cultura
13.392.0307.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 9.000,00
Subtotal......................................................... R$ 9.000,00
02.26.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES
02.26.01 Gestão Administrativa - Licitações
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 6.000,00
Subtotal......................................................... R$ 6.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 21.000,00
Subtotal......................................................... R$ 21.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 10.000,00
Subtotal......................................................... R$ 10.000,00
02.31.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.31.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Urbano
04.122.0305.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 32.000,00
Subtotal......................................................... R$ 32.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
04.122.0308.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 11.000,00
Subtotal......................................................... R$ 11.000,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.01 Gestão Administrativa – Serviços Públicos
04.122.0310.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 12.000,00
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 2.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 14.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 152.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Outros Benefícios Previdenciários
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 152.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 152.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 152.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 373/22-DF/SF e no processo administrativo nº
15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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