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DECRETO Nº 11440, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2371 – 13/12/22 – p. 6

DECRETO N° 11.440 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 100.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94    Indenizações e Restituições Trabalhistas.... R$     100.000,00
                                               Total Geral...................................................R$    100.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.30    Material de Consumo................................…R$      100.000,00
                                               Total Geral...................................................R$      100.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de dezembro de 2022.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

GABRIEL LIMA CUQUI                           
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Of. nº 325/22 – PRES/DAEV e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2022 na edição: 2371
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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