Publicação: Atos Oficiais nº 2373 – 16.12.22 – p. 1
P.L. 209/22 – Aut. 165/22 – Proc. Leg. 5.215/22
LEI Nº 6.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal aos requerimentos de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares constantes no registro aerofotogramétrico realizado pelo Município em março de 2018, desde que protocolizados na Prefeitura até 31 de dezembro de 2024.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 29.203/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Gabriel Bueno Fioravanti.
TEXTO INTEGRAL