Publicação: Atos Oficiais nº 2341 – 21.10.22 – p. 1
P.L.142/22 – Aut. 134/22 – Proc. Leg. 3.487/22
LEI Nº 6.363, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução do passeio e plantio de árvore para os novos condomínios e parcelamentos de solo urbano”, e renumera o parágrafo único para § 1º, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o § 2º, no artigo 1º, da Lei nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução do passeio e plantio de árvore para os novos condomínios e parcelamentos de solo urbano’, renumerando o parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade:
“Art. 1º. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Os empreendimentos de cunho social são isentos das obrigações previstas no caput desse artigo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.284/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
TEXTO INTEGRAL