Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág. 2
DECRETO Nº 10.630, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2021.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
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Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 | Veda a inauguração de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. | 15/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6384, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”. | 15/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6363, 19 DE OUTUBRO DE 2022 | Acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução do passeio e plantio de árvore para os novos condomínios e parcelamentos de solo urbano”, e renumera o parágrafo único para § 1º, na forma que especifica. | 19/10/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5999, 20 DE JUNHO DE 2020 | Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”. | 20/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 10 DE OUTUBRO DE 2007 | Dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências. | 10/10/2007 |