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DECRETO Nº 10630, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 08/12/2020
Assunto(s): Construções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág.   2

DECRETO Nº 10.630, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2021.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D  E  C  R  E  T  A :

Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.
 
Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

 
Anexo III – Lei nº 3.581/01

 
 
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
 
 

          PADRÃO

 
       Valor em Reais por m²
         de construção para o                   
            exercício de 2021.

Popular I

                      545,59

Popular II

                      681,98

Normal

                     914,14

Especial I

               1.290,02

Especial II

            1.611,99

 
 

OBSERVAÇÃO: deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.

 


 


 
Anexo V – Lei nº 3.581/01

 
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO              DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
 
 

 
 
            Pontos

      
           Valor em Reais
            por m²
 

1

    9,74

2

  13,62

3

  27,31

4

  39,03

5

  58,42

6

  77,94

7

  97,43

8

 116,97

9

             136,38

10

155,87

11

175,38

12

194,88

13

214,33

14

233,86

15

253,32

16

272,81

17

292,27

18

311,81

19

331,27

20

350,78

21

370,23

22

389,68

23

428,76

24

467,63

25

506,63

26

545,59

27

584,55

28

623,55

 
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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